CLUF - Contrato de Licença de Utilizador Final da AtroCore UG

Válido a partir de: 20.11.2022

se o utilizador não concordar com os termos e condições do presente Acordo, não deverá descarregar, instalar, utilizar o Software ou pagar por ele.

Resumo da Licença

  • A licença não expira desde que todas as condições deste Contrato sejam cumpridas
  • O software pode ser utilizado num projeto ou empresa
  • O uso comercial é permitido
  • O licenciado pode modificar o código-fonte
  • Suporte gratuito e pago é fornecido

1. Preâmbulo

1.1. O âmbito de aplicação do presente Acordo (doravante: Acordo) aplica-se a todo o software padrão proprietário (doravante: o Software) fornecido pela AtroCore UG ao Licenciado em troca de pagamento.

1.2. O presente Contrato regula a relação entre o Licenciado, que é uma entidade legal (doravante: Licenciado) e a AtroCore GmbH (doravante: Licenciador).

1.3. O presente Contrato estabelece os termos, direitos, restrições e obrigações relativos à utilização do Software criado e propriedade do Licenciador.

1.4. O Licenciante entrega o Software como código fonte.

2. Concessão da Licença

2.1. O Software pode ser adquirido ou alugado. O Licenciador concede ao Licenciado uma Licença para utilizar o Software da seguinte forma.

2.2. **Objetivo: O Licenciado pode utilizar o Software com o objetivo de:

  • Executar o Software no Servidor do Licenciado ou do Licenciador
  • Permitir que terceiros executem o Software no servidor do Licenciado
  • Publicar os resultados do Software para o Licenciado e terceiros
  • Modificar o código fonte do Software para se adaptar às necessidades e especificações do Licenciado, por ele próprio ou por terceiros
  • Efetuar uma cópia de segurança do Software para fins de arquivo.

2.3. O Licenciado não pode – vender, redistribuir, ceder, onerar, dar, emprestar, alugar, arrendar, sublicenciar, publicar, distribuir ou transferir o Software, ou quaisquer partes do Software, para outro indivíduo ou entidade, como parte de um trabalho maior ou unicamente.

2.4. Não atribuível e não transferível – O Licenciado não pode atribuir ou transferir os seus direitos e deveres ao abrigo desta Licença.

2.5. Comercial, Livre de Royalties: O Licenciado pode utilizar o Software sem quaisquer royalties para fins comerciais próprios. O Licenciado pode executar uma instância do Software nos ambientes de Teste, Estágio e Produção, respetivamente, desde que todos estes ambientes sejam utilizados para um projeto e/ou uma aplicação.

2.6. Sem direito a criar obras derivadas: O Licenciado não pode criar trabalhos derivados com base no Software.

2.7. O Software só pode ser utilizado num projeto ou empresa em ambiente de desenvolvimento, teste, preparação e produção.

3. Prazo e rescisão

3.1. Esta Licença é perpétua.

3.2. O Licenciador poderá resolver o presente Contrato e o direito e a licença de utilização do Software por parte do Licenciado, caso este não cumpra as condições estabelecidas no presente Contrato.

3.3. Ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato por motivos de força maior.

3.4. Em caso de aluguer, o contrato tem uma duração mínima de três meses. O prazo de rescisão é de um mês até ao final do trimestre. A rescisão por notificação ao Licenciador deverá ser efectuada por escrito. No caso de rescisão do presente Contrato, o Licenciado deverá interromper a utilização do Software e eliminar todas as cópias do mesmo.

4. Tarifas e pagamentos

4.1. O Licenciado pagará ao Licenciador uma retribuição pela Licença concedida ao abrigo da cláusula 2. O incumprimento do pagamento será interpretado como uma violação material do presente Contrato.

4.2. A taxa de licença é indicada na fatura e não inclui IVA. Após o primeiro pagamento, o presente Contrato considera-se concluído.

4.3. Em caso de aluguer, as taxas de licença são calculadas mensalmente e pagas trimestralmente com antecedência.

4.4. No caso de compra, a taxa de Licença deve ser paga na totalidade e o Licenciador reserva-se a propriedade do Software entregue ao Licenciado até ao pagamento total de todas as reclamações existentes ou futuras resultantes desta relação contratual no momento da entrega.

4.5. Em caso de aluguer, o Licenciado pode ajustar anualmente a taxa de Licença.

5. Apoio

5.1. Juntamente com o Software pago, o Licenciado recebe um suporte gratuito para o mesmo durante um período de 12 meses em caso de compra, e continuamente em caso de aluguer.

5.2. O Fornecedor oferece os seguintes serviços de suporte: ajuda com questões de instalação, questões de configuração e aplicação do Software, suporte para comportamento reprodutivamente inesperado do Software (defeitos e problemas), resposta a questões relacionadas com a funcionalidade do Software.

5.3. O suporte é prestado por correio eletrónico. Não é prestado apoio por linha direta. Não são garantidos tempos de resposta.

5.4. No caso de o Software adquirido ser uma extensão ou módulo de outro Software do Licenciador, que não esteja corretamente instalado ou configurado (por exemplo, não são possíveis actualizações a partir da área de administração), não é prestado apoio gratuito nem é garantido o sucesso.

5.5. Para receber suporte de linha direta e níveis de serviço predefinidos, o Licenciado pode assinar com o Licenciador o Contrato de Manutenção e Suporte de Software (SMSA).

5.6. Os serviços de instalação e configuração não fazem parte do suporte gratuito e serão cobrados adicionalmente.

6. Serviços adicionais

6.1. Todos os serviços prestados pelo Licenciador que não são considerados como parte do suporte, mas que estão diretamente relacionados com o Software, tais como: formações, consultoria, programação personalizada, implementação de soluções propostas, suporte no local e suporte para além do âmbito do pacote de suporte ou da quota horária prescrita são referidos como serviços adicionais.

6.2. A estes serviços aplicam-se as Condições Gerais de Venda (CGV) do Concessionário.

7. Reclamações de defeitos

7.1. Exame imediato” – o Licenciado examinará o software entregue, incluindo a documentação, no prazo de 10 dias úteis após a entrega, especialmente no que respeita à funcionalidade das características básicas do programa. Os defeitos encontrados ou identificáveis devem ser notificados ao Licenciador por escrito no prazo de 10 dias úteis.

7.1.1. Se nenhum defeito for comunicado por escrito durante os 10 dias úteis após a entrega, declara-se que:

  • O Licenciado inspeccionou minuciosamente o Software e considerou-o satisfatório e adequado às suas necessidades,
  • não interfere com o seu funcionamento normal,
  • cumpre as normas e o âmbito dos seus sistemas e arquitetura informáticos,
  • O Licenciado verificou que o Software não infringe qualquer Acordo de Licença de Utilizador Final de qualquer software que o Licenciado possa utilizar na execução dos seus serviços.

7.1.2. Após a expiração deste período, o Licenciado renuncia a quaisquer reclamações por incompatibilidade, desempenho, resultados e características do Software.

7.2. Os defeitos que não possam ser identificados no âmbito do exame adequado descrito acima devem ser notificados no prazo de 10 dias úteis após a descoberta, em conformidade com os requisitos da reclamação.

7.3. Os defeitos devem ser comprovados através de uma descrição compreensível dos sintomas de erro, na medida do possível, através de registos escritos ou electrónicos, gravações de vídeo, capturas de ecrã ou outros documentos ilustrativos, por escrito ou eletronicamente, na forma prescrita pela TL. A notificação ou descrição do defeito efectuada pelo cliente deve permitir a reprodução do defeito.

7.4. Os defeitos do software fornecido são resolvidos pelo Licenciante de acordo com as disposições legais. O Licenciador pode optar por melhorar ou voltar a fornecer o software. O Licenciador tem direito a pelo menos duas tentativas de melhoria.

7.5. Se, após a notificação de um defeito, o Licenciador verificar que não existe qualquer defeito, todos os custos incorridos serão suportados na totalidade pelo Licenciado. O cálculo dos custos baseia-se na tarifa horária habitual do Concessionário.

7.6. Os defeitos resultantes da utilização de programação de terceiros, que entrem em conflito com a programação existente ou a integração com software de terceiros, devem ser totalmente resolvidos a expensas do Licenciado.

7.7. O período de garantia é de 12 meses a partir da entrega do Software.

7.8. O Software é fornecido ao Licenciado "TAL COMO ESTÁ " e sem quaisquer outras garantias. O Licenciador não oferece qualquer garantia relativamente à utilização ou desempenho do Software. O Licenciador, e as suas filiais, fornecedores e revendedores, renunciam a quaisquer outras garantias e condições, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias implícitas de comercialização, adequação a um fim específico, título e não infração, no que diz respeito ao software e à prestação ou falha na prestação de serviços de suporte.

7.9 As reclamações por defeitos só podem ser apresentadas se o Software não tiver sido modificado pelo Licenciado.

8. Actualizações

8.1. No caso de aluguer, hotfixes, patches, actualizações e upgrades (Actualizações) são fornecidos continuamente.

8.2. No caso de compra, as actualizações são fornecidas gratuitamente apenas durante os primeiros 12 meses após a compra.

8.3. A partir do 2º ano, as actualizações para 12 meses adicionais podem ser adquiridas por 25% do preço de compra atual, desde que haja uma compra ininterrupta das actualizações nos períodos anteriores.

9. Responsabilidade limitada

9.1. Em nenhum caso o Licenciante ou as suas filiais, licenciantes, fornecedores ou revendedores serão responsáveis perante o Licenciado, seja qual for a teoria, por quaisquer danos sofridos pelo Licenciado ou por qualquer utilizador do Software, ou por quaisquer danos especiais, acidentais, indirectos, consequenciais ou similares, incluindo, mas não se limitando a, danos por perda de lucros ou de informação confidencial ou outra, por interrupção do negócio, O utilizador pode também utilizar o software como meio de pagamento para obter um serviço de assistência técnica, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade de tais danos, e independentemente da teoria legal ou equitativa em que se baseie a reclamação.

9.2. A limitação de responsabilidade não se aplica quando o Licenciador tenha causado o dano intencionalmente ou por negligência grave.

9.3. Em qualquer caso, a responsabilidade total do Licenciador, ao abrigo de qualquer disposição do presente Contrato, será limitada ao montante efetivamente pago pelo Licenciado pelo software ao abrigo do presente Contrato.

9.4. O Licenciado é responsável pelo facto de um backup de dados ser operado de forma adequada e de ser assegurada uma recuperação atempada e economicamente sólida dos dados perdidos.

10. Direitos de terceiros

10.1. O software fornecido pelo Licenciador está livre de direitos de terceiros que sejam contrários a uma utilização contratual. Se as deficiências persistirem, o Licenciador tem o direito de reparar a violação dos direitos de terceiros através de medidas legais, ou de alterar ou substituir os serviços de modo a que os direitos de terceiros deixem de ser violados, desde que a funcionalidade dos serviços seja prejudicada.

11. Sem reembolso

11.1. Por conseguinte, uma vez que o Software é um bem intangível, o Licenciado nunca terá direito a qualquer reembolso, desconto, compensação ou restituição por qualquer motivo, mesmo que o Software contenha falhas materiais.

12. Avaliação do Software

12.1. O Licenciado poderá obter do Licenciador uma cópia gratuita do Software para o avaliar durante um período de trinta (30) dias, salvo indicação em contrário do Licenciador ("Período de Avaliação").

12.2. A utilização do Software pelo Licenciado durante o Período de Avaliação estará sujeita aos termos do presente Contrato, mas limitar-se-á à avaliação interna do Software com o único objetivo de determinar se o Software cumpre os requisitos do Licenciado e se o Licenciado deseja utilizar o Software.

12.3. Durante o Período de Avaliação, o Software é sempre fornecido em forma executável como código objeto, não sendo fornecido o código fonte.

12.4. Após a expiração do Período de Avaliação, o Licenciado não pode utilizar o Software e deve desinstalá-lo.

13. Indemnização

13.1. O Licenciado compromete-se a isentar o Licenciador de qualquer responsabilidade e a indemnizá-lo por qualquer ação judicial intentada contra o mesmo relativamente à utilização do Software por parte do Licenciado de uma forma que viole, infrinja ou de outro modo contorne a presente licença, os direitos de propriedade intelectual do Licenciador ou a titularidade do Licenciador sobre o Software.

13.2. O Licenciado compromete-se a não iniciar e a não participar em acções judiciais contra o Licenciador relativamente à presente Licença e a indemnizar o Licenciador por quaisquer taxas legais, custos ou honorários de advogados no caso de qualquer reclamação apresentada pelo Licenciado contra o Licenciador ser negada, em parte ou na totalidade.

14. Cláusulas finais

14.1. O Licenciador reserva-se o direito de, a qualquer momento, suspender o suporte do Software e alterar preços, características, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.

14.2. O Licenciador reserva-se o direito de alterar os preços, características, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.

14.3. O presente Contrato, incluindo os Contratos com Terceiros, constitui o acordo integral entre as partes relativamente à utilização do Software por parte do Licenciado e substitui todas e quaisquer comunicações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas ou publicidade relativamente ao Software, exceto se o Licenciado e o Licenciador assinarem o contrário.

14.4. O presente Contrato será regido pelas leis da Alemanha, sem referência a conflitos de princípios legais. O Licenciado aceita que qualquer litígio relacionado com o presente Contrato seja submetido à jurisdição de qualquer tribunal da Alemanha.

14.5. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, o restante deste Contrato continuará em pleno vigor e efeito.

14.6. No caso de os termos do presente Contrato entrarem em conflito com os termos de qualquer contrato negociado e acordado individualmente entre o Licenciado e o Licenciador, os termos deste último prevalecerão.

14.7. O Licenciado é responsável por manter uma cópia válida do presente contrato.